Política de privacidade e proteção de dados:

 

  • Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (redação dada pela Lei nº 13.853/2019), a CONTRATADA se obriga a respeitar a privacidade do (a) CONTRATANTE, comprometendo-se a proteger e manter em sigilo todos os dados pessoais fornecidos pelo mesmo em função deste contrato, salvo os casos em que seja obrigada, por autoridades públicas, a revelar tais informações a terceiros. Nos termos dos arts. 7º, I, da LGPD, a CONTRATADA está autorizada a realizar o tratamento de dados pessoais do (a) CONTRATANTE (“mediante o fornecimento de consentimento pelo titular”); e, com base no art. 11, I da LGPD. Tal operação de tratamento de dados é e sempre será realizada unicamente em apoio e promoção às atividades técnicas e intelectuais desenvolvidas internamente pela CONTRATADA, em especial para fins de comprovação e defesa da regular prestação dos serviços e o respectivo resguardo de direitos e responsabilidades, bem como visando à concepção e execução dos serviços desta contratação. Esta Política de Privacidade (“Política de Privacidade”) destina-se a informá-lo sobre o modo como nós utilizamos e divulgamos informações coletadas em suas visitas à nossa Loja e em mensagens que trocamos com você (“Comunicações”). Esta Política de Privacidade aplica-se somente a informações coletadas por meio da Loja.

AO ACESSAR A LOJA, ENVIAR COMUNICAÇÕES OU FORNECER QUALQUER TIPO DE DADO PESSOAL, VOCÊ DECLARA ESTAR CIENTE COM RELAÇÃO AOS TERMOS AQUI PREVISTOS E DE ACORDO COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE, A QUAL DESCREVE AS FINALIDADES E FORMAS DE TRATAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS QUE VOCÊ DISPONIBILIZAR NA LOJA.

 

Processo de criação:

 

  • A contratada ficará responsável por enviar um briefing com perguntas sobre o que o (a) contratante espera ter na sua identidade visual, e também enviará duas prévias baseadas no que foi solicitado, sendo uma diferente da outra, sem esquivar-se do que foi solicitado no briefing inicialmente.
  • O contratante poderá fazer até cinco pedidos de alteração, onde poderá escolher uma das prévias e alterá-la. Poderá ainda, unir detalhes destas, ou solicitar alteração de acordo com o desejado, desde que não altere em nenhuma hipótese, a ideia principal. Caso o cliente queira realizar alteração que mude a ideia central (ex: nome da marca, ícone, etc), será cobrado um valor de 60% da identidade visual já paga.
  • Estão excluídos das causas acima mencionados erros de grafia ou digitação, sendo estes responsabilidade da empresa de corrigir.
  • Caso o contratante não entregue informações suficientes para a construção do projeto (completar o briefing) a empresa solicitará mais informações, sendo assim o prazo de criação será contado a partir do envio das novas informações.
  • É vedada a solicitação de novas prévias. As referidas alterações terão como objetivo concluir a logo principal.
  • Poderão ser realizadas quantas mudanças forem necessárias a cada pedido de alteração. 
  • É vedada a solicitação de alterações após a Identidade Visual ser enviada.
  • Caso exceda o limite de alterações, será cobrada ao contratante uma taxa de R$ 15,00 (quarenta reais) a cada pedido de mudança.
  • É vedada a troca de prévia, após escolhida, não é permitida a troca.
  • Em caso de desistência pelo Contratante do pacote fechado com a empresa e solicitação de um pacote de menor valor o mesmo não terá restituição da diferença dos pacotes.

 

Prazos:

 

  • Cláusula 1ª – Prazo pós compra: A contratada terá um prazo de até 48 horas após a confirmação da compra para entrar em contato com o contratante, via Whatsapp.
  • Cláusula 2ª - Identidade Visual: 10 dias úteis para criação após a resposta do briefing (O prazo de 10 dias úteis corresponde a criação inicial do projeto. Serão apresentadas 2 prévias utilizando as inspirações enviadas no briefing (questionário a respeito do projeto).
  • Cláusula 3ª – Prazo de alteração: Após o envio da Identidade Visual, caso o Contratante solicite alguma alteração no projeto, a Contratada terá o prazo de 2 dias úteis para fazer as devidas modificações solicitadas.
  • Cláusula 4ª – Prazo de entrega do produto: Para compras de produtos como cartões de visita, panfletos, entre outros, a Contratada tem até 5 úteis dias para entregar a arte, após o envio das informações por parte do Contratante. Ainda, a Contratada tem mais o prazo de 12 dias úteis para a produção do material. O prazo de entrega a partir do momento da postagem do material não é de responsabilidade da contratada.
  • Cláusula 5ª – Prazo de envio dos arquivos digitais por e-mail: Para enviar os arquivos digitais por e-mail, ao cliente, a Contratada possui até 3 dias úteis

 

Deveres da(o) contratante:

 

  • Cláusula 6ª – Efetuar o pagamento integral do valor do pedido em boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o pedido ser feito no site, o cliente terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuar o pagamento deste pedido. Caso contrário, o pedido será cancelado e deverá ser feita uma nova compra.
  • Cláusula 7ª – Realizar no máximo 5 pedidos de alterações gratuitas nas prévias.
  • Cláusula 8ª – Responder ao questionário enviado pela Contratada com a maior riqueza de detalhes possível, para que o projeto alcance a excelência conforme desejo das partes.
  • Cláusula 9ª - Informar o recebimento de todo o material.
  • Cláusula 10ª – Dar continuidade ao projeto em até 30 dias corridos; Caso contrário o projeto será cancelado e a contratante não terá direito à reembolso. (Desistência)

 

Deveres da contratada:

 

  • Cláusula 11ª – Enviar Briefing (questionário) necessário para iniciar a criação do projeto do(a) contratante.
  • Cláusula 12ª – Desenvolver o projeto descrito pelo contratante através do questionário.
  • Cláusula 13ª – Responder os contratantes em até 48 horas úteis.
  • Cláusula 14ª – Enviar os projetos via e-mail para o contratante após a aprovação nos arquivos PDF, PNG e EPS com e sem fundo pelo e-mail fornecido pelo contratante somente no final do processo de criação, com toda a apresentação aprovada.
  • Cláusula 15ª – Realizar até 5 alterações gratuitas após a apresentação do projeto inicial.
  • Cláusula 16ª – Enviar o projeto de identidade visual para o Contratante caso oContratante tenha perdido num prazo de até 30 dias.
  • Cláusula 17ª – Recusar projetos dependendo das circunstâncias ou do seu conteúdo.
  • Cláusula 18ª – Realizar os reembolsos necessários, de acordo com as cláusulas constantes em “reembolso”.

 

Da negativa de execução do serviço solicitado:

 

  • Cláusula 19ª – A Contratada não executará nenhum pedido de prestação de serviço que tenha os seguintes conteúdos:

    I – Racismo;

    II – Xenofobia;

    III – Machismo;

    IV – Incitação ao ódio;

    V – Homofobia;

    VI – Preconceito religioso;

    VII – Incitação à tortura.

  • Cláusula 20ª – A Contratada não aceitará novas demandas, quando não for possível cumprir os prazos estabelecidos neste contrato, visando prestar um serviço de qualidade aos seus clientes.

  • Cláusula 21ª – Quando houver negativa da contratada em prestar o serviço solicitado, seja por conteúdo impróprio ou por não ser possível cumprir o prazo estabelecido, o Contratante será notificado pelo meio de comunicação cadastrado, informando o motivo da negativa.

  • Cláusula 22ª – Caso a contratada não deseje dar continuidade ao serviço já pago pelo Contratante, a mesma procederá com o reembolso total do produto adquirido.

 

Da garantia:

 

  • Cláusula 23ª – Todas as imagens enviadas à empresa tem como objetivo apenas inspirar a criação da logomarca.
  • Cláusula 24ª – Não há garantia de fidelidade de cores.

 

Dos impressos:

 

  • Cláusula 25ª – É necessário ter Logotipo, em formato editável (EPS, PDF ou AI) , para que ele seja desenvolvido.
  • Cláusula 26ª – A arte desse produto já está inclusa no valor. Se você está comprando a impressão, não precisa comprar a arte separadamente.
  • Cláusula 27ª – Não garantimos fidelidade de cores em nenhuma hipótese. Os impressos poderão apresentar variação de intensidade e tonalidade das cores, em relação ao monitor ou à prova impressa, bem como em relação às reimpressões.
  • Cláusula 28ª – Todos os produtos são avaliados com a maior atenção para estar entregando o melhor para o nosso contratante, sendo assim caso o produto chegue com algum defeito da gráfica o contratante será informado do ocorrido e será solicitada a reimpressão do material (o prazo volta ao início).
  • Cláusula 29ª – Ao chegar para você, e o produto estiver com algum defeito, nos informe o mais rápido possível com fotos e vídeos para avaliarmos e fazer a possível troca.
  • Cláusula 30ª – O contratante é responsável pela aprovação da arte final dos impressos, sendo assim em caso de erro não notificado por parte do Contratante a empresa não se responsabiliza pelas informações confirmadas pelo contratante.
  • Cláusula 31ª – TROCAS e DEVOLUÇÕES são feitas somente se tiver algum defeito no material.
  • Cláusula 32ª – Solicitamos que o Contratante tenha o máximo de atenção ao enviar as informações, pois as mesmas serão utilizadas para as impressões.
  • Cláusula 33ª – Poderá ocorrer variação de até 10% nas cores entre os primeiros e últimos impressos do mesmo arquivo no mesmo lote, não caracterizando defeito de impressão. Mesmo uma impressão de um arquivo digital já impresso anteriormente apresentará variação de cores em relação ao já impresso anteriormente.

 

Não nos responsabilizamos por:


I - Mal uso ou perda do arquivo enviado para o contratante, por parte do contratante ou terceiros.

II - Plágio/ cópia sobre a marca do contratante.

III - Informações erradas dadas para envio.

IV - Informações erradas dadas para criação e aprovadas pelo contratante.

 

Dos valores:

 

  • Cláusula 34ª – O pagamento é feito no valor integral do valor do pedido em boleto, PIX ou cartão de crédito. Após o pedido ser feito no site, o cliente terá um prazo de até 5 (cinco) dias corridos para efetuar o pagamento deste pedido. Caso contrário, o pedido será cancelado e deverá ser feita uma nova compra.
  • Cláusula 35ª – O contratante tem até 7 dias após o pagamento, para desistência do projeto, sem que haja qualquer cobrança do contratado, conforme elucida o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
  • Cláusula 36ª – Em caso de desistência por parte do contratante será cobrado os seguintes valores:

Prévias enviadas e não alteradas: 50% do valor referente ao produto contratado e o contratante não terá direito sobre o produto criado.

Projeto enviado e alterado ainda nas prévias: 25% do valor referente ao produto contratado e o contratante não terá direito sobre o produto criado.

Projeto enviado, alterado nas prévias e na apresentação final: 10% do valor referente ao produto contratado e o contratante não terá direito sobre o produto criado.

 Após a entrega da apresentação completa da identidade visual para o Contratante o mesmo não receberá restituição do valor empregado tendo em vista a finalização do projeto.

  • Cláusula 37ª – Em caso de desistência do pacote de posts por parte do contratante será cobrado os seguintes valores:

Prévias enviadas e não alteradas: 50% do valor referente ao produto contratado e o contratante não terá direito sobre o produto criado.

Projeto enviado e alterado ainda nas prévias: 25% do valor referente ao produto contratado e o contratante não terá direito sobre o produto criado.

Parte do projeto enviado por e-mail: 10% do valor referente ao produto contratado e o contratante terá direito sobre os produtos entregues.

Após a entrega da apresentação completa do projeto para o Contratante o mesmo não receberá restituição do valor empregado tendo em vista a finalização do projeto.

  • Cláusula 38ª - Caso o contratante passe o limite de idas às alterações poderá efetivar mais alterações no valor de R $15,00 cada alteração.
  • Cláusula 39ª – Em caso de impossibilidade de realização por parte da empresa, o Contratante deverá ser avisado imediatamente, sendo restituído o valor total já pago.
  • Cláusula 40ª – Após a entrega da apresentação completa da identidade visual para o Contratante o mesmo não receberá restituição do valor empregado tendo em vista a finalização do projeto.
  • Cláusula 41ª – Caso o Contratante solicite reprojetar, ou seja, trocar por completo o projeto já em andamento será cobrado o valor de um novo projeto.
  • Cláusula 42ª – Após ultrapassar 5 alterações gratuitas fornecidas pela empresa, em caso de desistência por parte do Contratante, não haverá qualquer restituição de valores.
  • Cláusula 43ª – Após a confirmação do Contratante e fechamento do arquivo para envio toda e qualquer alteração solicitada pelo Contratante terá um valor adicional de R$45,00 por alteração

 

Do uso dos serviços contratados para a divulgação da empresa LenArt:

 

  • Cláusula 44ª:  A presente Cláusula tem como objeto a autorização, mediante licença da (o) Contratante, do uso da imagem do material confeccionado.
  • Cláusula 45ª – A Contratada se compromete a utilizar a imagem do (a) Contratante somente para os seguintes fins:

    I – Elaboração do portfólio da marca, empresa ou pessoa da Contratada.

    II – Divulgação do projeto elaborado envolvendo a pessoa do (a) Contratado para com a marca, empresa ou pessoa do (a) Contratante.

  • Cláusula 46ª – As imagens serão veiculadas pelo Contratado somente nos seguintes tipos de mídia:

    I – Revistas e jornais;

    II – Televisão, rádio ou meio análogo de divulgação;

    III- Facebook, Twitter, Instagram, Tumblr, Imgur, Pinterest ou qualquer meio análogo de rede social.

  • Cláusula 47ª – A presente autorização do (a) Contratante, permite que as imagens sejam exibidas em toda área geográfica da República Federativa do Brasil.
  • Cláusula 48ª – A contratada poderá utilizar as imagens por prazo indefinido.

Dos brindes:

  • Cláusula 44ª – Em caso de oferecimento de algum brinde junto com os produtos, a Contratante pode solicitar até o período de 1 (um) mês. Após esse prazo, a Contratada não tem obrigação de realizar e/ou dar o brinde oferecido.

 

Da penalidade ao usar o serviço cancelado:

 

  • Cláusula 45ª – A Contratada deixa claro que não autoriza o uso de qualquer projeto que não tenha sido finalizado, devido ao reembolso.
  • Cláusula 46ª – Caso o Contratante tenha solicitado o reembolso e use o projeto que uma vez foi enviado, as medidas cabíveis serão adotadas, a fim de proteger a propriedade intelectual da Contratada.

 

Do foro:

 

  • Cláusula 47ª - Fica eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que surjam na execução do presente contrato.